Governo federal veta assinatura de contrato de empréstimo salarial do Bolsa Família, um dia após decisão do STF em apoio à linha de crédito; leia mais

Os beneficiários do Bolsa Família aguardavam a oportunidade de receber empréstimos após decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (12), mas agora há más notícias do governo federal. O STF concluiu sua votação em plenário virtual onde lançou empréstimos salariais para beneficiários de programas sociais, que incluem também esquemas de transferência de renda. Porém, nesta quarta-feira (13), Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, disse ao proibir o modelo de crédito que os beneficiários “não podem usar o dinheiro para pagar juros e taxas”.
Dias acrescentou: “Estamos preservando o núcleo do Bolsa Família. É dinheiro para comprar comida. Estamos tratando de pessoas famintas, atendendo necessidades básicas”.
Ainda sobre o assunto, o Planalto disse estar analisando o impacto da dívida potencial sobre grupos vulneráveis. A Lei 14.601 restabeleceu o Bolsa Família no mês passado, continuando a focar no conceito original do programa voltado à proteção social e ao respeito à situação familiar, proibindo a concessão de empréstimos salariais. Wellington Dias destacou a importância de não tirar recursos necessários da mesa e da alimentação das pessoas. Ele enfatizou que foi o esforço coletivo de todos os brasileiros que permitiu que aproximadamente 21 milhões de famílias participassem do programa, beneficiando aproximadamente 54 milhões de pessoas. “No âmbito do programa Brasil Sem Fome, continuaremos protegendo essas famílias e garantindo os recursos necessários ao objetivo principal: o combate à fome”, explicou o Ministro.
Wellington Dias acredita que o Bolsa Família não deve ser visto como um salário, mas como um programa de transferência de renda promovido pelo governo federal para apoiar famílias socialmente desfavorecidas. Ele ressaltou que o programa atende famílias que vivem abaixo da linha da pobreza e que o parcelamento de parte do valor mensal do Bolsa Família pode prejudicar o objetivo central do programa, que é garantir o acesso à alimentação.
Consignado implantado na gestão Bolsonaro
O governo anterior introduziu o crédito de cessão para beneficiários de programas de transferência de renda por meio do Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022. Este Decreto regulamenta o artigo 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, estabelecendo as diretrizes para autorização de descontos para amortização de empréstimos e financiamentos no âmbito do então programa Auxílio Brasil. Porém, após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) emitiu o Decreto nº 858 em 8 de fevereiro de 2023. No dia 2 de março, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.164 instituindo o novo programa de bolsa família e revogando o artigo 6º-B da Lei nº 10.820. Em 19 de junho, as medidas provisórias foram transformadas na Lei nº 14.601, que cancelou claramente as disposições relativas às cartas de crédito confiadas por meio do parágrafo segundo do artigo 33.
Pela legislação atual, há moratória para empréstimos de instituições financeiras e o desconto permanece disponível apenas para beneficiários que haviam recebido empréstimos consignados antes da publicação da MP Lei nº 1.164 (que mais tarde se tornou Lei nº 14.601).
Que tristeza